Truver Experience são momentos únicos e inesquecíveis, onde você tem acesso a um ambiente exclusivo de conexões estratégicas, troca de ideias e conteúdo de altíssimo nível. Uma experiência sofisticada, feita para quem busca estar à frente, cercado pelos melhores e com acesso às informações mais relevantes do mercado.
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CEO XP Private
Head de Alocação XP
Temos o orgulho de apresentar um lineup de tirar o fôlego, reunindo talentos que são referência e que e continuam a moldar o futuro:
Head de Alocação, XP Investimentos
Palestrante
Head B2B XP Investimentos
Palestrante
CEO XP Private
Palestrante
Private XP US
Palestrante
Diretor Serca Construtora
Palestrante
Diretor CMO Construtora
Palestrante
Founder & CEO Mérito
Palestrante
Wealth Planning, XP Private Bank
Palestrante
O Truver Experience 2024 foi mais do que um evento — foi uma imersão exclusiva no que há de mais sofisticado em investimentos, negócios e conexões estratégicas. Líderes, empresários e investidores de alto nível compartilharam insights transformadores, experiências memoráveis e acesso privilegiado às melhores oportunidades do mercado. Um encontro reservado para quem está sempre à frente.
Reviva os momentos que marcaram essa edição e prepare-se para o Truver Experience 2025.
A Truver Investimentos AI Ltda inscrita sob o CNPJ: 52.388.425/0001-13 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos, contate seu assessor de investimentos.
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